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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 31 de julho de 1995, para apresentar a proposta de que trata o art. 1º deste decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1995







