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Art. 3º do Decreto de29.5.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de29.5.1995 - Decreto de29.5.1995 Publicado no DOU de 30.5.1995 Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 28 de abril de 1995, que institui o Grupo de Trabalho para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo até 31 de julho de 1995, para apresentar a proposta de que trata o art. 1º deste decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1995


Conteudo atualizado em 24/03/2022