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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º ..................................................................................
.............................................................................................
IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
VI - Banco Central do Brasil;
VII - Banco do Brasil S.A.;
VIII - Caixa Econômica Federal;
IX - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
X - Banco da Amazônia S.A.;
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
........................................................................................"







