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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 6.094.033,55 (seis milhões, noventa e quatro mil, trinta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União para aumento de capital;
II - subscrever ações até o valor de R$ 21.719,88 (vinte e um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 01/09/2023








