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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As desapropriações de que trata este decreto são declaradas de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Conteudo atualizado em 01/12/2021








