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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Barretos Ltda., por meio da Portaria MVOP no 353, de 19 de junho de 1940, renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 113, de 30 de outubro de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Barretos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 21/12/2021







