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| Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
| Estabelece critério para a remuneração de Vereadores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.
Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício. (Redação dada pela Lei Complementar nº 50, de 1985)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1983
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Conteudo atualizado em 07/07/2024








