Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 28/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O pessoal docente de nível superior classifica-se pelas seguintes categorias:
I - integrantes das classes do magistério superior;
II - professôres contratados;
III - auxiliares de ensino.
I - integrantes das classes do magistério superior;
II - professôres contratados;
III - auxiliares de ensino.
Art. 2º O pessoal docente de nível superior compreende os professôres integrantes da carreira do magistério e os auxiliares de ensino. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)
Parágrafo único. Os professôres serão admitidos segundo regime jurídico do Estatuto do Magistério Superior ou segundo a legislação do trabalho e os auxiliares de ensino pela legislação do trabalho. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)








