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Art. 2º do 5.539




Leis Ordinárias - 5.539 - Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O pessoal docente de nível superior classifica-se pelas seguintes categorias:
        I - integrantes das classes do magistério superior;
        II - professôres contratados;
        III - auxiliares de ensino.

        Art. 2º O pessoal docente de nível superior compreende os professôres integrantes da carreira do magistério e os auxiliares de ensino.               (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

        Parágrafo único. Os professôres serão admitidos segundo regime jurídico do Estatuto do Magistério Superior ou segundo a legislação do trabalho e os auxiliares de ensino pela legislação do trabalho.                (Incluído pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

       
Conteudo atualizado em 28/07/2021