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Art. 3º do 5.539




Leis Ordinárias - 5.539 - Modifica dispositivos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Os cargos de magistério superior compreendem-se nas seguintes classes:
        I - professor-titular;
        II - professor-adjunto;
        III - professor-assistente.

        Art. 3º Os cargos e funções da carreira do magistério abrangem as seguintes classes:               (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

        I - professor titular;             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

        II - professor adjunto;               (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

        III - professor assistente.                  (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 465, de 11.02.1969)

        § 1º VETADO.

        § 2º VETADO.

       
Conteudo atualizado em 28/07/2021