Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar através do Instituto Brasileiro do Café, 5.000 (cinco mil) sacas de café, do Tipo Paranaguá 5, à conta dos estoques oficiais, ao Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, para uso em seus programas assistenciais, devendo as mesmas ser entregues no curso dos anos de 1968 a 1970.








