Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967.







