Artigo 2
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Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a saber:
| 5.09.01.07 | -Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste. | |
| 133.1.1390 | -Financiamento e Assistência à Agricultura | |
| 4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 600.000,00 |
| 5.09.01.05 | -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
| 320.1.1325 | -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia | |
| 4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 5.400.000,00 |







