Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/02/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Na integralização do capital inicial subscrito pela União Federal, fica a esta facultada a disposição de seus serviços de energia elétrica nos Territórios, bens e direitos a êstes relativos, e das quotas do impôsto único sôbre energia elétrica, atribuídas aos Territórios e a seus Municípios, os quais receberão ações correspondentes do capital.







