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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.523 - Autoriza o Poder Executivo a constituir as Sociedades de Economia Mista - Centrais Elétricas de Roraima S.A. CER e Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON.




Artigo 5



Art. 5º As sociedades de que trata a presente Lei reger-se-ão por esta Lei e pelas disposições referentes às Sociedades Anônimas, ficando dispensadas do requisito fixado no § 1º do art. 38 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Parágrafo único. Os Estatutos das Sociedades referidas neste artigo serão aprovados por decreto do Poder Executivo.


Conteudo atualizado em 18/04/2024