Artigo 9
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968
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