Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 05/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para lotação da Junta de Conciliação e Julgamento de Limeira, no Estado de São Paulo criada pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, os cargos e as funções constantes da Tabela “A” anexa.








