Artigo 3
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Art. 3º Ficam criados, no Quadro do Pessoal, da Justiça do Trabalho da 4ª Região, para lotação da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, criada pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, os cargos e as funções constantes da Tabela “B” anexa.








