Art.
4º Os vencimentos dos cargos de Juiz e de Suplente de Juiz, bem como os das funções de Vogal e Suplente de Vogal, são os fixados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, com as alterações introduzidas pela legislação específica.
Conteudo atualizado em 05/07/2024