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Art. 1º do 5.448




Leis Ordinárias - 5.448 - Acrescenta mais um inciso ao artigo 15 do Decreto-lei número 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Impôsto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispões sôbre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, o seguinte inciso:

"XII - Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos importados por emprêsas de capital exclusivamente nacional, que exploram serviços de aerofotogrametria."

       
Conteudo atualizado em 29/04/2022