Artigo 3
Art. 3º Ficam revogados o artigo 6º da Lei nº 4.155, de 28 de novembro de 1962, a multa moratória de 10% (dez por cento) de que trata a alteração 8ª do art. 1º da Lei número 3.520, de 30 de dezembro de 1958, o art. 27 da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, e o art. 443 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966.