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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.421 - Dispõe sôbre medidas financeiras referentes à arrecadação da Dívida Ativa da União, juros de mora nos débitos para com a Fazenda Nacional e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Ficam revogados o artigo 6º da Lei nº 4.155, de 28 de novembro de 1962, a multa moratória de 10% (dez por cento) de que trata a alteração 8ª do art. 1º da Lei número 3.520, de 30 de dezembro de 1958, o art. 27 da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, e o art. 443 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.400, de 10 de maio de 1966.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024