Leis Ordinárias - 5.421 - Dispõe sôbre
medidas financeiras referentes à arrecadação da Dívida Ativa da União, juros de mora
nos débitos para com a Fazenda Nacional e dá outras providências.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por valor originário o que corresponda ao total do débito, excluídas as parcelas relativas à atualização monetária e aos encargos do art. 1º.