Art.
10. Fica prorrogada para o exercício de 1968 a vigência do art. 4º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967.
Conteudo atualizado em 22/01/2026