Leis Ordinárias - 5.409 - Autoriza o Tesouro Nacional a promover a
elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e garantir empréstimo
externo para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda e
dá outras providências.
Art. 9º Fica dilatado para 5 (cinco) anos o prazo de 1 (um) ano estabelecido no § 1º do art. 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021) (Vigência)