Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as da parte final do “caput” do art. 1º e o inciso XI de seu parágrafo único da Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962.
Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968
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