Leis Ordinárias - 5.373 - Estima a
Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.
Artigo 5
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Art. 5º A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acôrdo com os Programas estabelecidos para as unidades orçamentárias e para as entidades da Administração Indireta.