Artigo 6
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Art. 6º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas terão, cada uma, a dotação inicial de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor dêstes Prêmios será revisto periodicamente, de modo a manter-se o mesmo equivalente a 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
Art. 6º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas terão, cada um dotação equivalente a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.543, de 1968)








