Leis Ordinárias - 5.332 - Dispõe sôbre o arredamento de áreas aeroportuárias às
emprêsas e pessoas físicas ou jurídicas ligadas às atividades aeronáuticas.
Art. 6º As taxas de arrendamento serão fixadas anualmente, tomando por base o metro quadrado, e cobradas mensalmente. Conteudo atualizado em 30/09/2023