Leis Ordinárias - 5.332 - Dispõe sôbre o arredamento de áreas aeroportuárias às
emprêsas e pessoas físicas ou jurídicas ligadas às atividades aeronáuticas.
Art. 7º O Poder Executivo, através do Ministério da Aeronáutica, regulamentará o processamento dos contratos referidos nesta Lei, observada a legislação vigente para os casos não especificados. Conteudo atualizado em 30/09/2023