Artigo 1
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Art. 1º Acrescentem-se, na Alteração 3ª do art. 2º do Decreto-lei número 34, de 18 de novembro de 1966, os seguintes incisos:
"XXXVI - material bélico, quando de uso privativo das Fôrças Armadas e vendido à União;
XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União".








