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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.257 - Dispõe sôbre as Tomadas de Contas em atraso dos exatores federais.




Artigo 3



Art. 3º As disposições desta Lei não se aplicarão àqueles a quem, em qualquer época, fôr imputado desfalque, alcance ou desvio de bens da União.


Conteudo atualizado em 18/04/2024