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Art. 1º do 5.253




Leis Ordinárias - 5.253 - Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao patrimônio da União.




Artigo 1