Leis Ordinárias - 5.253 - Acrescenta
parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, que
estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das
autarquias pertencentes ao patrimônio da União.
Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.