Leis Ordinárias - 5.172 - Dispõe sobre
o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis
à União, Estados e Municípios.
Art. 40. O montante do impôsto é dedutível do devido à União, a título do impôsto de que trata o art. 43, sôbre o provento decorrente da mesma transmissão.