Leis Ordinárias - 5.172 - Dispõe sobre
o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis
à União, Estados e Municípios.
Artigo 41
Art. 41. O impôsto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sôbre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.