Leis Ordinárias - 5.172 - Dispõe sobre
o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis
à União, Estados e Municípios.
Art. 59.O Município poderá cobrar o impôsto a que se refere o art. 52, relativamente aos fatos geradores ocorridos em seu território. (Revogado pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)