Art.
11. O pessoal do serviço público federal, ora lotado nas duas Faculdades incorporadas à Fundação Universidade do Maranhão, passará, automàticamente, à disposição da mesma, assegurados os direitos e vantagens do seus cargos. Parágrafo único. ...VETADO ...
Conteudo atualizado em 12/07/2021