Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 17/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Conselho Fiscal do Banco da Amazônia S. A. será integrado por um representante do Ministério da Fazenda, um representante da SPVEA e um representante dos acionistas minoritários, escolhidos anualmente em Assembléia Geral Ordinária, a qual fixará a sua remuneração.
Parágrafo único. Juntamente com a indicação e eleição dos membros efetivos, serão indicados e eleitos os respectivos suplentes.








