Artigo 127
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 127. Dentro do prazo de um ano a contar da publicação dêste Código, o Conselho Nacional de Trânsito fará publicar um opúsculo, contendo as principais regras de trânsito, devidamente ilustradas.
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
§ 2º A publicação de que trata êste artigo destina-se à distribuição gratuita, por intermédio das repartições de trânsito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.








