Artigo 74
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 74. Para habilitar-se a dirigir veículos mencionados no artigo anterior, o condutor deverá ter no mínimo, vinte e um anos de idade e dois anos de exercícios efetivo da profissão.
Art. 74. Para habilitar-se a dirigir veículos de transportes coletivos e de cargas perigosas, o condutor deverá possuir vinte e um anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 6.731, de 1979)
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, o Conselho Nacional de Trânsito definirá a classificação de periculosidade das cargas. (Incluído pela Lei nº 6.731, de 1979)







