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Art. 74 do 5.108




Leis Ordinárias - 5.108 - Institui o Código Nacional de Trânsito.




Artigo 74



Art. 74. Para habilitar-se a dirigir veículos mencionados no artigo anterior, o condutor deverá ter no mínimo, vinte e um anos de idade e dois anos de exercícios efetivo da profissão.

Art. 74. Para habilitar-se a dirigir veículos de transportes coletivos e de cargas perigosas, o condutor deverá possuir vinte e um anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 6.731, de 1979)

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, o Conselho Nacional de Trânsito definirá a classificação de periculosidade das cargas.            (Incluído pela Lei nº 6.731, de 1979)


Conteudo atualizado em 18/05/2021