Artigo 83
I - Dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Penalidade: Grupo 4.
II - Conservar o veículo na mão de direção e na faixa própria.
Penalidade: Grupo 2.
III - Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente.
Penalidade: Grupo 2.
IV - Aproximar o veículo da guia da calçada, nas vias urbanas, para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga.
Penalidade: Grupo 3.
V - Desviar o veículo para o acostamento nas estradas, para embarque ou desembarque de passageiros e eventual carga ou descarga.
Penalidade: Grupo 2.
VI - Dar passagem, pela esquerda, quando solicitado.
Penalidade: Grupo 3.
VII - Obedecer à sinalização.
Penalidade: Grupo 4.
VIII - Parar veículos:
a) sempre que a respectiva marcha fôr interceptad por outros veículos que integrem contejo, préstitos, desfiles e formações militares, crianças pessoas idosas ou portadoras de dfeitos físicos que lhes dificultem o andar e cegos, identificados por bengala branca ou por outro processo aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Penalidade: Grupo 2.
b) para dar passagem a veículos precedidos de batedores, bem como a veículos do corpor de bombeiros, de socorros médicos e serviços de polícia, quando em missão de emergência, que estejam identificados por dispositivos de alrma e de luz vermelha intermitente.
Penalidade: Grupo 3.
c) antes de transpor linha férrea ou entrar em via preferencia.
Penalidade: Grupo 2.
IX - Fazer sinal regulamentar de braços ou acionar dispositivo luminoso indicador, antes de parr o veículo, reduzir-lhe a velocidde, mudar de direção ou quando iniciar a marcha.
Penalidade: Grupo 4.
X - Obedecer a horários e normas de utilização da via terrestre, fixados pela autoridade de trânsito.
Penalidade: Grupo 4.
XI - Dar preferência de passagem aos pedestres que estiverem atravessando a via transversal na qual vai entrar, aos que ainda não hajam concluído a travessia, quando houver mudança de sinal, e aos que se encontrem nas faixas a êles destinadas, onde não houver sinalização.
Penalidade: Grupo 3 Quando o pedestre estiver sobre a faixa a êle destinada:Grupo 2
XII - Nas vias urbanas, deslocar com atecedência o veículo para a faixa mais à esquerda e mais à direita, dentro da respeitada mão de direção, quando tiver de entrar para um dêsses lados.
Penalidade: Grupo 3
XIII - Nas estradas onde não houver locais apropriados para a operação de retôrno, ou para entrada à esquerda, parar o veículo no acostamentos à direita, onde aguardará oportunidade para cruzar a pista.
Penalidade: Grupo 2.
XIV - Nas vias urbanas, exeutar a operação de retôrno sòmente nos cruzamentos ou nos locais par isso determinados.
Penalidade: Grupo 4.
XV - Colocar-se com seu veículo à disposição das autoridades policiais, devidamente identificadas, quando por elas solicitada para evitar fuga de delinqüentes, ou em casos de emergência, na forma do Regulamento.
Penalidade: Grupo 4.
XVI - Prestar socorro a vítimas de acidente.
Penalidade: Grupo 3.
XVII - Portar e, sempre que solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes, exibir os respectivos documento do veículo e outros que forem exigidos por lei ou regulamento.
Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo até apresentação dos documentos exigidos.
XVIII - Entregar, contra recibo, à autoridade de trânsito ou seus agentes, qualquer documento dos exigidos no item anterior, para averiguação de autenticidade.
Penalidade: Grupo 4.
XIX - Acatar as ordens emanadas das autoridades.
Penalidade: Grupo 4
XX - Manter as placas de identificação do veículo em bom estado de legibilidade e visibilidade, iluminando a placa traseira à noite.
Penalidade: Grupo 4.
XXI - manter acesas as luzes externas do veículo, desde o pôr-do-sol até o amanhecer, utilizando farol baixo quando o veículo estiver em movimento.
Penalidade: Grupo 3.
XXII - nas estradas, sob chuvas, neblina ou cerração, manter acesas as luzes externas do veículo.
Penalidade: Grupo 3.
XXIII - transitar em velocidade compatível com a segurança:
a) diante de escolas, hospitais, estações de embarque e de desembarque, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pedestres.
Penalidade: Grupo 2.
b) nos cruzamentos não sinalizados, quando não estiver circulando em vias preferenciais.
Penalidade: Grupo 2.
c) quando houver má visibilidade;
d) quando o pavimento apresentar-se escorregadio;
e) ao aproximar-se da guia de calçada;
f) nas curvas de pequeno raio;
g) nas estradas, cuja faixa de domínio não esteja cercada, ou quando, às suas margens, houver habilitação, povoados, vilas ou cidades;
h) à aproximação de animais na pista;
i) quando se aproximar de tropas militares, aglomerações, cortejos, préstitios e desfiles.
Penalidade: de " c " a " i" Grupo 3.








