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Art. 84 do 5.108




Leis Ordinárias - 5.108 - Institui o Código Nacional de Trânsito.




Artigo 84



Art. 84. É dever do condutor de veículo de transporte coletivo, além dos constantes do art. 83:

a) usar marcha reduzida e velocidade compatível com a segurança ao descer vias com de clives acentuados.

Penalidade: Grupo 2.

b) atender ao sinal do passageiro, parando o veículo para embarque ou desembarque sòmente nos pontos estabelecidos.

c) tratar com polidez os passageiros e o público.

Penalidade: Grupo 4.

d) trajar-se adequadamente.

Penalidade: Grupo 4.

e) transitar em velocidade regulamentar quando conduzir escolares.

Penalidade: Grupo 1.

Art. 84. É dever do condutor de veículo de transporte coletivo, além dos constantes do artigo 83:           (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

a) abster-se da cobrança de passagens, se responsável por veículo de transporte coletivo urbano.           (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

Penalidade: Grupo 1.           (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

b) Usar marcha reduzida e velocidade compatível com a segurança, ao descer vias com declive acentuado.          (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

Penalidade: Grupo 2.            (Incluído pela Lei nº 5.820, de 1972)

c) Atender ao sinal do passageiro, parando o veículo para embarque ou desembarque somente nos pontos estabelecidos.           (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

Penalidade: Grupo 3.           (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

d) Tratar com polidez os passageiros e o público.          (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

Penalidade: Grupo 4.           (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

e) Trajar-se adequadamente.           (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

Penalidade: Grupo 4.           (Redação dada pela Lei nº 5.820, de 1972)

f) Transitar em velocidade regulamentar quando conduzir escolares.           (Incluído pela Lei nº 5.820, de 1972)

Penalidade: Grupo 1.           (Incluído pela Lei nº 5.820, de 1972)


Conteudo atualizado em 18/05/2021