Artigo 92
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Art. 92. É proibido ao condutor de automóvel de aluguel, além do que dispõe o artigo 89:
a)violar o taxímetro.
Penalidade: Grupo 3 e apreensão da Carteira de Habilitação e do veículo;
b) cobrar acima da tabela.
Penalidade: Grupo 3 e apreensão da Carteira de Habilitação;
c) retardar, propositadamente, a marcha do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário.
Penalidade: Grupo 3 e apreensão da Carteira de Habilitação;
d) dirigir com excesso de lotação.
Penalidade: Grupo 3.








