Artigo 5
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Art. 5º Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 63, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, ficam revogada as Leis números 2.370, de 9 de dezembro de 1954, 3.067, de 22 de dezembro de 1956, e 3.725, de 28 de dezembro de 1959, e demais disposições que contrariam o estatuído pela Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965.








