Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de Junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CaSTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1966
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