Art.
2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento da subvenção ordinária prevista nesta lei, no corrente exercício.
Conteudo atualizado em 10/07/2022