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Art. 73 do 5.027




Leis Ordinárias - 5.027 - Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.




Artigo 73



Art. 73. A autoridade sanitária elaborará Normas Técnicas Especiais referentes às ações de promoção da saúde.

TÍTULO I

Higiene materna e da criança

       
Conteudo atualizado em 31/08/2021