Leis Ordinárias - 5.025 - Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho
Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Art. 78. As multas impostas e outros quaisquer valôres resultantes das sanções previstas nesta Lei serão integralmente recolhidos ao Fundo de Financiamento à Exportação a que se refere o artigo 60.