Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.472.592.500 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), para regularizar o programa de emergência no setor agropecuário em todo o território nacional, conforme o plano de aplicação organizado pelo Ministério da Agricultura.








