Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Zilmar de Araripe Macedo
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1965
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