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Art. 20 do 4.961




Leis Ordinárias - 4.961 - Altera a redação, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).




Artigo 20



Art. 20. O inciso V, do § 1º do artigo 94 passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - com fôlha-corrida fornecida pelos cartórios competentes para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos (art. 132, IIl, e 135 da Constituição Federal)."

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021