Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A sociedade terá por objeto:
a) a construção e exploração de usinas termoelétricas no Estado de Santa Catarina, destinadas a consumir o carvão mineral daquele Estado e, primordialmente, o carvão secundário resultante de beneficiamento;
b) a construção e exploração de linhas de transmissão e subestações destinadas ao transporte e transformação de energia produzida em suas usinas geradoras, e a interligação com outros sistemas, em Santa Catarina e em outros Estados.
c) o estabelecimento e exploração de empreendimento que diretamente se relacionem com os objetivos acima.







